- 1 -O Município apoiará as Freguesias na aquisição de máquinas agrícolas, florestais e veículos agrícolas ou outros veículos a motor, associados às competências da autarquia, para realização de atividades de conservação e manutenção, a desenvolver no âmbito das suas exclusivas competências.
- 2 -Para a candidatura ao apoio referido no número anterior, a Junta de Freguesia apresentará o pedido devidamente fundamentado e acompanhado de, pelo menos, dois orçamentos no caso das máquinas agrícolas e florestais e de três orçamentos, no caso dos veículos agrícolas ou outros veículos a motor.
- 3 -Após a análise da candidatura e reunidos os requisitos legais para o efeito, será a Junta de Freguesia informada do resultado da sua apreciação, no prazo máximo de 30 dias úteis.
- 4 -Aprovada a candidatura, o apoio será pago mediante a exibição de documento comprovativo da despesa, no prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 7.º — Aquisição de máquinas agrícolas, florestais e veículos agrícolas ou outros veículos a motor
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022