O Município concederá apoio às Freguesias na aquisição de serviços para execução de trabalhos, de caráter urgente e devidamente justificados, no âmbito da Proteção Civil, prestando ainda apoio técnico e de acompanhamento na execução de tarefas da referida área, as quais serão coordenadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou seu legal substituto.
Artigo 8.º — Aquisição de serviços no âmbito da Proteção Civil
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022