- 1 -Os Prémios referidos no artigo 4.º não podem ser acumulados com outros prémios concedidos, no mesmo ano letivo, por instituições públicas ou privadas, sempre que o fundamento da sua atribuição seja o mérito académico.
- 2 -No caso de verificação do previsto no n.º 1, o Prémio será atribuído ao segundo aluno da lista, desde que este esteja em condições de receber o Diploma de Mérito Académico.
- 3 -A violação do disposto no presente artigo implica a devolução da totalidade do montante respeitante ao Prémio, bem como a aplicação de eventuais penalizações, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor.
Artigo 4.º-A — Acumulação com outros Prémios
Vigente desde: 17/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2018