Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)«Bolsa de estudo» uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos com a frequência de um curso superior, válida por um ano letivo;
- b)«Ano curricular», «semestre curricular» e «trimestre curricular» as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação;
- c)«Crédito ECT» Unidade de medida de trabalho do estudante correspondente ao Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System);
- d)«Rendimento Bruto Anual do agregado familiar do estudante - RBAAF» a soma dos rendimentos auferidos, a qualquer título, por todos os elementos do agregado familiar, durante um ano;
- e)«Rendimento mensal per capita - RMPC» o duodécimo da soma dos rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar, dividido por cada um dos seus elementos. Calculado com base na fórmula:
RMPC = (RBAAF/(N.º elementos Agregado familiar x 12))
- f)«Aproveitamento escolar» a aprovação em pelo menos 80 % dos ECTS na frequência do ano letivo anterior à candidatura. Não se aplica aos estudantes que ingressem pela primeira vez no ensino superior;
- g)«Agregado familiar do estudante» - conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivam em economia comum, e que tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos, sem prejuízo das alíneas seguintes:
- i)Cônjuge ou pessoas em união de facto há mais de dois anos;
- ii)Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
- iii)Parentes e afins menores, em linha reta e em linha colateral;
- iv)Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
- v)Adotantes e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.