Revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes Universitários - publicação definitiva
Objeto
Âmbito
As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento abrangem estudantes matriculados em cursos conducentes ao grau de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
RMPC = (RBAAF/(N.º elementos Agregado familiar x 12))
Condições de elegibilidade
Prazos e forma da candidatura
Documentação necessária
Apreciação liminar do pedido de candidatura
Indeferimento de candidaturas
Não serão consideradas as candidaturas:
Ordenação dos candidatos
O Rendimento Ponderado é calculado com base na expressão, com arredondamento à centésima:
RP = RMPC x (1 - FN) x [1 - FA x (NA - 1)]
em que:
FA (Fator Aluno) = 0,1
NA - N.º Alunos do Agregado Familiar que concorrem à bolsa (Máximo de 3);
FN - Fator Nota, varia de acordo com a média do último ano:
Média (euro) [10;14[, FN = 0
Média (euro) [14;16[, FN = 0,025
Média (euro) [16;18[, FN = 0,05
Média (euro) [18;20], FN = 0,1
Primeiro - Aluno com média do ano anterior mais alta;
Segundo - Aluno com menor idade.
Divulgação dos resultados
Audiência dos interessados e prazo para reclamação
Valor da bolsa de estudo
O Município de Ourém decidirá, sob proposta do presidente da câmara, em função das respetivas disponibilidades orçamentais, o n.º de bolsas a atribuir, sendo o seu valor de 50 % do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor.
Modalidade e periodicidade de pagamento
Mudanças de curso
Cancelamento da atribuição da bolsa
Renovação de Bolsa
A renovação da bolsa de estudo não é automática, carecendo sempre de nova candidatura
Situações especiais
Disposições Finais
Nota revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, aprovado em reunião de Câmara de 16/09/1997 e por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 26 de setembro de 1997.
Omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas suscitadas quanto à interpretação ou aplicação do presente regulamento, serão analisadas e decididas por deliberação do executivo municipal, tendo em atenção as condições e os critérios aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
16 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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