- 1 -Os candidatos são ordenados por ordem crescente do Rendimento Ponderado (RP), que levam em consideração as notas do último ano letivo e o n.º de elementos do Agregado Familiar que concorreram à Bolsa, até ao limite do número de bolsas disponíveis em cada ano letivo.
O Rendimento Ponderado é calculado com base na expressão, com arredondamento à centésima:
RP = RMPC x (1 - FN) x [1 - FA x (NA - 1)]
em que:
FA (Fator Aluno) = 0,1
NA - N.º Alunos do Agregado Familiar que concorrem à bolsa (Máximo de 3);
FN - Fator Nota, varia de acordo com a média do último ano:
Média (euro) [10;14[, FN = 0
Média (euro) [14;16[, FN = 0,025
Média (euro) [16;18[, FN = 0,05
Média (euro) [18;20], FN = 0,1
- 2 -Em caso de empate na ordenação, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
Primeiro - Aluno com média do ano anterior mais alta;
Segundo - Aluno com menor idade.
Artigo 9.º — Ordenação dos candidatos
Vigente desde: 11/11/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/11/2019