- 1 -A comissão de demarcação de imóveis deverá ser constituída por três elementos que tenham um bom conhecimento da freguesia, devendo sempre fazer parte o presidente e o secretário da Junta de Freguesia.
- 2 -A comissão de demarcação será presidida pelo presidente da Junta de Freguesia ou em quem delegar.
- 3 -A demarcação significa a colocação de estaca/marcos identificativos da propriedade da Junta de Freguesia de São Romão de Aregos.
- 4 -A comissão terá de elaborar, obrigatoriamente, um auto comprovativo da demarcação que efectuou/anexo IV).
- 5 -O auto de demarcação será elaborado imediatamente após a outorga da escritura de permuta/doação/compra/venda.
- 6 -Aquando da demarcação do móvel e quando existir uma aquisição/cedência de terreno, deverá estar também o antigo proprietário e tomar conhecimento do acto no respectivo auto, bem como os proprietários dos prédios confinantes.
Artigo 11.º — Comissão de demarcação de imóveis
Vigente desde: 05/02/2003
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Em vigor desde 05/02/2003