Compete ao secretário da Junta, responsável pelo património:
a) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização de informação que assegure o conhecimento de todos os bens da freguesia e respectiva localização;
b) Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, bem como a implementação de controlos sistemáticos entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
c) Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferências, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, atentas as regras estabelecidas no POCAL e demais legislação aplicável;
d) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efectivo;
e) Manter actualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que por lei estão sujeitos a registo;
f) Executar as acções e operações necessárias à administração corrente do património da freguesia móvel à sua guarda, bem como assegurar a respectiva conservação;
g) Efectuar os contratos de seguro determinados superiormente e prestar colaboração;
h) Promover a venda de produtos de sucata e outros bens desnecessários aos serviços;
i) Proceder à verificação física periódica dos bens do activo imobilizado, confrontando-os com os respectivos registos de modo a efectuar, prontamente, as regularizações devidas e o apuramento de responsabilidades, quando for caso disso;
k) Proceder ao inventário anual;
l) Assegurar o expediente e arquivo do património.