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Artigo 10.º
— Período de funcionamento
Vigente desde: 18/01/2019
O período de funcionamento da Feira é o seguinte:
a)
Entre as 07h00 e as 18h00.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2019
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Realização da feira
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Organização do recinto
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