- 1 -A atribuição do espaço de venda na Feira, relativo a lugar novo ou deixado vago, é efetuada por sorteio, em ato público, publicitado em edital, num jornal em circulação no Município, no «Balcão do Empreendedor», e afixado nos lugares de estilo, se e depois de publicitado para o efeito, existir para o lugar disponível mais do que um interessado.
- 2 -Na atribuição dos espaços de venda será dada preferência aos feirantes residentes na freguesia, mediante a apresentação do respetivo certificado de residência.
- 3 -A Junta de Freguesia elabora e mantém atualizado um registo de espaços de venda atribuídos nos termos do presente regulamento.
- 4 -Os espaços de venda estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia.
Artigo 15.º — Atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019