- 1 -O direito à ocupação de lugares de terrado por participantes ocasionais, designado por vagas, acontece quando os lugares estão vagos até duas horas depois do início da feira, podendo ser utilizados por quem os solicitar no próprio dia de funcionamento da feira, ao respetivo encarregado da feira.
- 2 -O direito à ocupação de lugares de terrado por participantes ocasionais faz-se de acordo com a ordem de chegada, condicionada à disponibilidade de lugares.
- 3 -Os espaços de venda ocasionais estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia.
Artigo 16.º — Atribuição dos espaços de venda ocasionais
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019