- 1 -O titular do direito de ocupação do espaço de venda pode desistir da ocupação do espaço, devendo, para o efeito, comunicar o facto, por escrito, à Junta de Freguesia antes do dia 10 do mês em que pretende desistir.
- 2 -A desistência implica a perda total das quantias entretanto pagas a título de quaisquer taxas pela ocupação do espaço, salvo em casos devidamente justificados.
Artigo 23.º — Desistência de ocupação de espaço de venda
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019