- 1 -A ocupação dos espaços de venda na Feira está sujeita ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia.
- 2 -As referidas taxas serão pagas semestralmente, na Secretaria da Junta de Freguesia, mediante a emissão do respetivo recibo, nos seguintes prazos:
- a)O pagamento do 1.º semestre será efetuado até ao dia 31 de dezembro, do ano anterior ao ano a que o pagamento diz respeito;
- b)O pagamento do 2.º semestre será efetuado até ao dia 30 de junho do ano correspondente.
- 3 -O pagamento do 1.º semestre deverá ser requerido até ao dia
15 de dezembro do ano anterior ao ano a que o pagamento diz respeito.
- 4 -O pagamento do 2.º semestre deverá ser requerido até ao dia
15 de junho do ano correspondente.
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019