- 1 -Na circunstância de existir espaço vago, o mesmo pode ser atribuído pela Junta de Freguesia de Santa Maria Maior até à realização de um novo concurso, ao candidato posicionado na lista do concurso imediatamente seguinte, e assim sucessivamente quando este não manifeste interesse.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a licença para uso do espaço apenas vigorará no remanescente do tempo anteriormente aprovado.
- 3 -No caso de não existirem candidatos na bolsa de recrutamento, ou caso a mesma não tenha sido constituída, será obrigatório aguardar pela publicação de novo edital prevendo a atribuição de novos espaços.
Artigo 11.º — Bolsa de recrutamento
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026