Procedimento de seleção para atribuição de licenças de ocupação do espaço público para equipamentos adaptados ao exercício de atividades de restauração e bebidas e venda ambulante de carácter não sedentário na Freguesia de Santa Maria Maior.
Objeto do concurso
Atividades permitidas
Produtos interditos
É interdita a venda dos seguintes produtos:
Atribuição de Espaço de Venda
O valor de licitação resulta da junção de 6 taxas administrativas (1 por semestre de ocupação, artigo 3.2.2) e de 12,00€/m² de ocupação durante os 36 meses da licença (artigo 9.2.3).
Candidatos
Documentos que acompanham as candidaturas
Para efeitos de candidatura para atribuição do título da utilização do espaço público para a venda ambulante, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Local, prazo e modo de apresentação da candidatura
Admissão e exclusão de Candidaturas
Júri
Critérios de ordenação dos candidatos
Bolsa de recrutamento
Título de ocupação
O recibo de pagamento do valor em dívida, junto com a respetiva licença de ocupação de espaço público, constitui título do direito de uso do espaço público.
Pagamento de Taxas
As taxas serão pagas através de fatura, diretamente na Tesouraria da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, ou transferência bancária para o NIB da Junta de Freguesia: 0035 0697 00185383032 66, no prazo de 10 dias úteis, após notificação para o respetivo pagamento.
Espaços de venda
Os espaços destinados à venda ambulante são os constantes nas plantas de implantação, que poderão ser consultados no site da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (em www.jf-santamariamaior.pt).
Condições dos equipamentos de venda
Características dos espaços de venda
1 - Os espaços de venda devem respeitar critérios básicos de segurança, designadamente:
a) Não utilização de materiais inflamáveis;
b) Ser isento de arestas vivas, elementos pontiagudos irregulares ou cortantes;
c) Ser amovível e de fácil remoção, devendo permanecer no local apenas dentro do horário de funcionamento previsto.
2 - Estética adequada ao local, nomeadamente:
a) Enquadramento à morfologia do local;
b) Dimensões consentâneas com o previsto no presente regulamento;
c) Proporções harmoniosas;
d) Utilização de materiais e cores concordantes com o espaço envolvente.
2 - A ocupação da via pública é circunscrita exclusivamente ao espaço da unidade amovível não sendo permitido colocar qualquer objeto fora desse espaço, exceto um recipiente para o lixo.
3 - Todas as unidades deverão estar providas de recipiente de lixo dividido por tipologia de recicláveis e resíduos sólidos urbanos.
4 - O equipamento deverá ser energeticamente autónomo não estando autorizadas quaisquer puxadas elétricas.
Horários de venda
A venda ambulante nos locais a concurso, apenas pode ter lugar diariamente entre as 9:00 e as 22:00 horas.
Prazo do direito aos espaços de venda
O direito de ocupação do espaço público destinado à venda ambulante terá uma duração de 3 anos, contados do início da vigência do contrato, tendo, o mesmo, início a 1 de junho de 2026 e término a 31 de maio de 2029.
Taxas a pagar pelos espaços de venda
Direitos e deveres
A todos os agentes económicos assiste, designadamente, o direito de:
Os Agentes Económicos previstos no presente regulamento têm, designadamente, o dever de:
Todos os agentes económicos, devem ser portadores, nos locais de venda, dos seguintes documentos:
Impedimentos
A Junta de Freguesia de Santa Maria Maior reserva-se o direito de determinar a suspensão provisória de venda ambulante sempre que leve a cabo ações no âmbito das suas competências, que obriguem à ocupação dos espaços atribuídos, sem que do facto decorra a obrigação de devolução de quaisquer quantias monetárias recebidas.
Proibições
Revogação da autorização
Caducidade da autorização
O exercício da atividade caduca por falta de pagamento das taxas aplicáveis, sendo tal caducidade declarada pela Junta de Freguesia.
Regime sancionatório
Sem prejuízo da possibilidade de revogação e caducidade da autorização conforme previsto no presente programa, bem como da responsabilidade civil e criminal por violação de obrigações legais, designadamente pela prestação de falsas declarações ou por apresentação de comprovativos falseados, é aplicável o regime sancionatório previsto no Regulamento de Venda Ambulante da Freguesia de Santa Maria Maior.
21 de janeiro de 2026. - A Presidente, Maria João Correia.
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