1 - Os espaços de venda devem respeitar critérios básicos de segurança, designadamente:
a) Não utilização de materiais inflamáveis;
b) Ser isento de arestas vivas, elementos pontiagudos irregulares ou cortantes;
c) Ser amovível e de fácil remoção, devendo permanecer no local apenas dentro do horário de funcionamento previsto.
2 - Estética adequada ao local, nomeadamente:
a) Enquadramento à morfologia do local;
b) Dimensões consentâneas com o previsto no presente regulamento;
c) Proporções harmoniosas;
d) Utilização de materiais e cores concordantes com o espaço envolvente.
2 - A ocupação da via pública é circunscrita exclusivamente ao espaço da unidade amovível não sendo permitido colocar qualquer objeto fora desse espaço, exceto um recipiente para o lixo.
3 - Todas as unidades deverão estar providas de recipiente de lixo dividido por tipologia de recicláveis e resíduos sólidos urbanos.
4 - O equipamento deverá ser energeticamente autónomo não estando autorizadas quaisquer puxadas elétricas.