- 1 -O presente concurso é destinado à venda ambulante de produtos alimentares, bebidas e artesanato.
- 2 -Só serão aceites propostas para os produtos previstos para cada lugar, não podendo ser comercializados outros que não estejam descritos.
Artigo 2.º — Atividades permitidas
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026