Sem prejuízo da possibilidade de revogação e caducidade da autorização conforme previsto no presente programa, bem como da responsabilidade civil e criminal por violação de obrigações legais, designadamente pela prestação de falsas declarações ou por apresentação de comprovativos falseados, é aplicável o regime sancionatório previsto no Regulamento de Venda Ambulante da Freguesia de Santa Maria Maior.
21 de janeiro de 2026. - A Presidente, Maria João Correia.
319958025