- 1 -A cada interessado apenas será atribuído um espaço de venda, sendo o procedimento de seleção realizado por hasta pública e o lugar atribuído à licitação de maior valor. O concurso decorrerá numa só fase.
- 2 -Cada espaço de venda tem um valor base de licitação, para a totalidade de 36 meses, distribuído da seguinte forma:
- a)Lugar 1 - 4.866,30€
- b)Lugar 2 - 6.156,30€
- c)Lugar 3 - 6.156,30€
- d)Lugar 4 - 4.866.30€
- e)Lugar 5 - 3.564.30€
O valor de licitação resulta da junção de 6 taxas administrativas (1 por semestre de ocupação, artigo 3.2.2) e de 12,00€/m² de ocupação durante os 36 meses da licença (artigo 9.2.3).
Artigo 4.º — Atribuição de Espaço de Venda
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/02/2026