Para efeitos de candidatura para atribuição do título da utilização do espaço público para a venda ambulante, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- 1 -Formulário de candidatura ao concurso público para a atribuição de direito de uso de espaço para a realização de venda ambulante, dirigido ao Presidente do Júri, impresso próprio fornecido pela Junta de Freguesia de Santa Maria Maior disponível no site www.jf-santamariamaior.pt, devidamente preenchido e assinado, onde deverá constar o valor da proposta;
- 2 -Comprovativo da submissão da mera comunicação prévia, conforme previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração ou título de exercício de atividade emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);
- 3 -Seguro de Responsabilidade Civil (a entregar em caso de atribuição de lugar de ocupação);
- 4 -Declaração de não divida da Autoridade Tributária;
- 5 -Declaração de não divida da Segurança Social;
- 6 -Certidão de Registo Criminal atualizado;
- 7 -Declaração HACCP (para os lugares que comercializem produtos alimentares e/ ou bebidas);
- 8 -Termo de responsabilidade de instalação de gás (se aplicável);
- 9 -Memória descritiva do posto de venda ambulante, se possível, com fotografias;
- 10 -Peças desenhadas e/ ou fotografias do equipamento a colocar no local;
- 11 -Estrutura da equipa afeta à exploração, indicando o número de funcionários presentes no local;
- 12 -Os cidadãos que não tenham nacionalidade portuguesa devem comprovar que a sua residência em Portugal se encontra regularizada, mediante apresentação de título ou certificado emitido pela autoridade competente, nos termos da legislação aplicável, designadamente:
- a)No caso de cidadãos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, Andorra ou Suíça, certificado de registo ou certificado de residência permanente, emitido nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual;
- b)No caso de familiares destes cidadãos que sejam nacionais de Estado terceiro, cartão de residência ou cartão de residência permanente, emitido nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual;
- c)No caso de nacionais de Estados terceiros, título de residência válido (temporário ou permanente), emitido ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, sob a forma de título de residência conforme o modelo uniforme aprovado pela Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, e respetivas alterações, ou documento equivalente emitido pela AIMA, I. P.