No prazo de 30 dias, após a deliberação sobre o reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local o município de Cuba envia à Direção Geral das Atividades Económicas a Lista dos Estabelecimentos e entidades reconhecidas para a sua inclusão no Inventário Nacional «Comércio com História.
Artigo 11.º — Comunicação ao Estado
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020