Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Cuba
Norma habilitante
O presente projeto de regulamento é elaborado ao abrigo da alínea c), do n.º 1 do artigo 3.º, da Lei n.º 42/2017, de 14/06, e das atribuições e competências dos Municípios, nos termos previstos na alínea e), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua redação atual, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, da alínea q) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas e da alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas e Preços.
Âmbito e objeto
Definições
Para os efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Elegibilidade
São elegíveis para a atribuição do reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local, todos os estabelecimentos e entidades que reúnam os requisitos previstos no presente regulamento.
Critérios de reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local
Critérios de ponderação
Para efeitos do disposto no artigo anterior, são deferidos os pedidos de reconhecimento como estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local que preencham, cumulativamente:
Procedimento de reconhecimento
Apreciação de candidaturas
Decisão
Medidas de proteção
Comunicação ao Estado
No prazo de 30 dias, após a deliberação sobre o reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local o município de Cuba envia à Direção Geral das Atividades Económicas a Lista dos Estabelecimentos e entidades reconhecidas para a sua inclusão no Inventário Nacional «Comércio com História.
Direitos
O Município reserva-se o direito de utilizar conteúdos das candidaturas das lojas distinguidas, no todo ou em parte, para efeitos de divulgação, sem prejuízo da menção da respetiva autoria.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Cuba.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
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