- 1 -A decisão sobre a atribuição do reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local compete à câmara municipal mediante a informação e proposta de decisão referida no artigo anterior.
- 2 -A decisão do reconhecimento é precedida de consulta pública pelo período de 20 dias.
- 3 -O reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local é comunicado pelo município de Cuba aos interessados no prazo de 30 dias, após a respetiva decisão.
- 4 -A cada estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local é conferida uma placa indicativa dessa atribuição.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020