- 1 -Os membros do Conselho indicados nas alíneas a), b), c), e f), do n.º 1, do artigo 3.º do presente Regulamento são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico.
- 2 -Os restantes membros são designados anualmente.
Artigo 15.º — Duração do Mandato
Vigente desde: 04/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/12/2020