- 1 -Integram o Conselho Municipal de Saúde:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal;
- c)Um presidente da Junta de Freguesia, eleito em Assembleia Municipal, em representação das Freguesias do Município;
- d)Um representante da Administração Regional de Saúde do Centro, (ARSC);
- e)Os diretores executivos e os presidentes dos conselhos clínicos e de saúde dos agrupamentos de centros de saúde;
- f)Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
- g)Um representante dos serviços de Segurança Social (ISS, I. P.), designado pelo respetivo conselho diretivo;
- h)Um representante das associações da área da saúde, por acordo entre as mesmas.
- 2 -As entidades referidas no n.º 1 do presente artigo indicarão um membro suplente que nas ausências e impedimentos do respetivo membro efetivo, o substituirá.
- 3 -O representante referido na alínea f) deve ser designado por acordo entre as IPSS que integrem o Conselho Local de Ação Social de Porto de Mós (CLAS).
- 4 -De acordo com a especificidade das matérias a discutir no Conselho, pode este deliberar, por proposta feita pelo seu Presidente ou apresentada por, pelo menos, um terço dos seus membros, que sejam convidadas a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades e/ou entidades de reconhecido mérito na área em análise.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 04/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2020