- 1 -Constituem direitos dos membros do Conselho:
- a)Requerer elementos, informações e publicações que considerem úteis para o exercício do seu mandato e das suas competências;
- b)Apresentar, analisar, propor e emitir parecer sobre programas, propostas e recomendações;
- c)Apresentar projetos de alteração e revisão ao presente regulamento;
- d)Exercer os demais poderes que lhe venham a ser conferidos por deliberação do Conselho.
- 2 -Constituem deveres dos membros do Conselho:
- a)Desempenhar, conscienciosa e diligente, as tarefas que lhes sejam confiadas;
- b)Participar assiduamente nas sessões do Conselho e observar e fazer observar as disposições do presente regimento;
- c)Contribuir para a eficácia e dignidade dos trabalhos do Conselho.
Artigo 6.º — Direitos e Deveres dos membros do Conselho
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020