É aditado ao Regulamento Interno dos Mercados Municipais do Concelho de Leiria, na sua redação atual, o artigo 39.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 39.º-A
Contraordenações económicas
A violação do disposto no n.º 2 do artigo 9.º constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, de acordo com o disposto no Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração.