- 1 -O cartão é requerido na Câmara Municipal de Porto de Mós.
- 2 -São condições de atribuição do cartão, cumulativamente:
- a)Que as crianças beneficiárias tenham nascido a partir 1 de janeiro de 2021;
- b)Que a criança se encontre registada como natural de qualquer uma das freguesias do concelho de Porto de Mós;
- c)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
- d)Que o/a requerente resida no concelho de Porto de Mós, no mínimo, há 6 (seis) meses, anteriores à data do nascimento da criança;
- e)Que o/a requerente não possua quaisquer dívidas para com o Município, à data da candidatura, quer sejam elas relativamente ao fornecimento de água, frequência em respostas sociais no âmbito das atividades de animação e de apoio às famílias/componente de apoio à família (refeições escolares e prolongamento de horário), transportes escolares, ação social ou outras.
Artigo 6.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020