Fora do horário de funcionamento é expressamente proibida a permanência de quaisquer pessoas no interior do estabelecimento e o funcionamento de qualquer aparelho audiovisual, salvo situações excecionais, motivadas por circunstâncias não imputáveis aos proprietários ou exploradores dos espaços, bem como para limpeza, arrumações e abastecimento e saída de clientes.
Artigo 10.º — Proibição de permanência de pessoas no estabelecimento
Vigente desde: 17/12/2018
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Em vigor desde 17/12/2018