Às instalações industriais é aplicável o Regulamento Geral do Ruído (RGR), caso estas consubstanciem o conceito de "atividade ruidosa permanente".
- 1 -As empresas utentes deverão tomar precauções de forma a cumprir a legislação em vigor.
- 2 -Os estabelecimentos devem cumprir os limites legais admissíveis, nos períodos diurno e noturno, em relação aos recetores mais expostos.
- 3 -Os equipamentos utilizados no exterior devem cumprir os níveis de potência sonora estabelecidos na legislação aplicável.
- 4 -As empresas utentes deverão facultar ao Município os relatórios de avaliação de ruído que tenham sido realizados nos termos da legislação aplicável, bem como os certificados de potência sonora dos equipamentos ruidosos.