- 1 -As empresas utentes obrigam-se a:
- a)Cumprir e fazer cumprir pelos seus membros dos órgãos sociais, empregados, colaboradores, clientes, fornecedores e visitantes o disposto no presente regulamento;
- b)Licenciar a atividade económica a exercer nos termos legais adequados e a mencionar essa atividade no contrato a estabelecer com a entidade gestora;
- c)Observar as regras gerais de urbanidade, segurança e de respeito por terceiros;
- d)Cumprir as regras relativas à ocupação do espaço, proteção ambiental e utilização das infraestruturas e espaços comuns de acordo com o estabelecido no presente regulamento;
- e)Permitir o acesso aos equipamentos sob gestão do Município que se encontrem nas instalações que ocupam para fins de manutenção e reparação;
- f)Fornecer os elementos sobre a atividade da empresa e/ou os relativos à conformidade com as obrigações legais aplicáveis, designadamente em matéria de recursos humanos, saúde, higiene, segurança e ambiente, sempre que lhes seja solicitado pelo Município;
- g)Zelar pelas infraestruturas, equipamentos e outros bens comuns da ZIL;
- 2 -Para além das obrigações constantes das alíneas a) a e) do artigo 4.º do Anexo I, as empresas devem ainda:
- a)Comunicar ao Município quaisquer situações detetadas que possam prejudicar o funcionamento da ZIL ou degradar as infraestruturas e outros bens comuns;
- b)Enquanto não iniciarem a sua instalação ou construção no parque empresarial, as empresas utentes deverão manter as parcelas limpas, desmatadas e vedadas, não sendo permitido o depósito temporário de resíduos nem substâncias perigosas ou poluentes.
- 3 -A utilização das instalações para finalidades diversas das contratualmente estabelecidas carece de prévia autorização do Município, podendo dar origem a alterações ao contrato e à necessidade de obtenção de novas licenças de laboração/utilização.
- 4 -Os utentes não podem permitir que terceiros utilizem, a título gratuito ou oneroso, qualquer área das suas instalações ou áreas comuns, salvo se previamente autorizados pelo Município.
Artigo 7.º — Obrigações das empresas utentes
Vigente desde: 23/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2022
Referências (1)
- Artigo 4.º