- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores que desempenham funções no Município de São João da Pesqueira, independentemente da carreira, categoria, vínculo jurídico ou posição hierárquica, incluindo dirigentes, assessores e membros dos gabinetes de apoio aos titulares dos órgãos executivos.
- 2 -O presente Código contém os princípios gerais de boa conduta administrativa que se aplicam a todas as relações dos colaboradores no desempenho das suas atividades no âmbito interno do Município, e nas relações com o Munícipe e demais utilizadores dos serviços da cidade.
- 3 -O Código é igualmente aplicável a prestadores de serviços, estagiários, consultores externos, fornecedores, empreiteiros, subcontratados e demais entidades que, a qualquer título, colaborem com o Município, sempre que a natureza da relação estabelecida o justifique e na medida em que as suas disposições lhes sejam aplicáveis.
- 4 -Os titulares dos órgãos municipais ficam sujeitos ao presente Código na parte compatível com o respetivo estatuto jurídico, sem prejuízo das normas específicas que regem o exercício das suas funções.
- 5 -Para efeitos de cumprimento do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), o âmbito do Código abrange todas as pessoas singulares ou coletivas que, direta ou indiretamente, participem em atividades, procedimentos, contratos, decisões ou processos suscetíveis de gerar riscos de corrupção, infrações conexas ou conflitos de interesses.
- 6 -A aplicação deste Código e a sua observância não impedem, nem afastam, a aplicação de outras disposições legais e regulamentares, bem como de outras normas de conduta específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
- 7 -Os princípios estabelecidos no presente Código não afastam a aplicação das disposições legais específicas da relação jurídica de emprego público aplicáveis às relações entre o Município e os seus trabalhadores.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 02/10/2026