Para efeitos de interpretação e aplicação do presente Código, entende-se por:
«Trabalhadores» ou «Colaboradores»: Todas as pessoas que desempenhem atividades e funções no Município, independentemente do tipo de vínculo, incluindo, designadamente: os trabalhadores tal como se encontram definidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; aqueles que se encontrem em exercício de funções dirigentes, incluindo os titulares de Altos Cargos Públicos; aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços e aqueles que atuem em nome do Município.
«Órgão Executivo»: O Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores em regime de permanência, ainda que em meio tempo.
«Terceiro»: Qualquer entidade que seja externa ao Município, independentemente da sua natureza jurídica.
«Utente», «Munícipe e demais utilizadores»: Qualquer terceiro, independentemente de ser pessoa singular ou coletiva, que se dirija ao Município, designadamente para obter uma informação, iniciar um procedimento ou ver atendida uma pretensão. Abrange igualmente quem seja destinatário de algum ato praticado pelo Município.
«Fornecedor(es)»: Pessoas singulares ou coletivas que forneçam bens, serviços, empreitadas, consultoria, assistência técnica ou qualquer outra forma de colaboração ao Município, incluindo subcontratados e parceiros externos envolvidos em procedimentos de contratação pública.
·«Colaborador Externo»: Qualquer pessoa que, não sendo trabalhador do Município, participe em atividades municipais, incluindo consultores, técnicos especializados, voluntários, investigadores ou entidades com protocolos de cooperação.