- 1 -Os trabalhadores e titulares de cargos do Município devem pautar as suas relações profissionais pelos princípios do respeito mútuo, colaboração, urbanidade, lealdade, integridade e boa-fé.
- 2 -Deve ser promovido um ambiente de trabalho inclusivo, colaborativo e livre de quaisquer formas de discriminação, assédio, intimidação ou tratamento desrespeitoso.
- 3 -Os trabalhadores devem cooperar entre si na prossecução do interesse público, partilhando informação relevante e contribuindo para o bom funcionamento dos serviços.
- 4 -As divergências de opiniões ou posições profissionais devem ser tratadas de forma construtiva, respeitando a dignidade e os direitos de todos os intervenientes.
Artigo 30.º — Comportamento ético nas relações internas
Vigente desde: 02/10/2026