- 1 -O presente Código é publicado no Diário da República e no sítio institucional do Município de São João da Pesqueira, sendo igualmente divulgado a todos os colaboradores.
- 2 -O Município deve providenciar as ações de formação e sensibilização necessárias para que todos os colaboradores conheçam o presente Código e observem as suas regras, garantindo a efetiva aplicação dos princípios éticos e normas de conduta nele previstos.
- 3 -O presente Código, bem como os relatórios de infrações elaborados, serão divulgados aos membros do Governo responsáveis pela tutela e ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), nos prazos e termos definidos na legislação aplicável.
Artigo 38.º — Publicitação, Comunicação e Divulgação
Vigente desde: 02/10/2026