- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende da colaboração, do empenho, do profissionalismo e da capacidade de discernimento de todos os trabalhadores do Município de São João da Pesqueira.
- 2 -Os trabalhadores que desempenham funções de chefia ou coordenação assumem uma responsabilidade acrescida, devendo evidenciar uma atuação exemplar na adesão às regras estabelecidas e assegurar ativamente o seu cumprimento por parte das respetivas equipas.
Artigo 37.º — Dever de Colaboração e Contributo dos Trabalhadores
Vigente desde: 02/10/2026