- 1 -Os jazigos podem ser de três espécies:
- a)Subterrâneos - aproveitando apenas o subsolo:
- b)Capelas - constituídas somente por edificações acima do solo;
- c)Mistos - dos dois tipos anteriores, conjuntamente.
- 2 -Os jazigos ossários, essencialmente destinados ao depósito de ossadas, poderão ter dimensões inferiores às dos jazigos normais.
Artigo 24.º — Espécies de jazigos
Vigente desde: 05/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2003