- 1 -Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização da Junta de Freguesia, ser objecto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão também ser concedidos em basta pública nos termos e condições especiais que a Junta de Freguesia vier a fixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afectação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 44.º — Concessão
Vigente desde: 05/02/2003
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Em vigor desde 05/02/2003