- 1 -O cemitério funciona todos os dias das 10 às 18 horas, podendo este horário ser alterado sempre que tal se revele necessário, mormente quando se trate de inumações marcadas por conveniência do clero.
- 2 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá que dar entrada até 30 minutos antes do seu encerramento.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação e cremação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização da Junta de Freguesia, poderão ser imediatamente inumados ou cremados.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 05/02/2003
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Em vigor desde 05/02/2003