Poderão ser isentas de taxas, mediante deliberação da Junta Freguesia ou da Assembleia de Freguesia, as obras relativas a talhões ou a trabalho e simples limpeza e beneficiação requeridos e executados por instituições de beneficência.
Artigo 92.º — Isenção
Vigente desde: 05/02/2003
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Em vigor desde 05/02/2003