O presente Título entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
Anexo D-8/1
Elementos que devem instruir os requerimentos de licenciamento
- 1 -Os requerimentos referidos no artigo D-8/7.º devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)A identificação do requerente;
- b)A identificação da tipologia(s) de veículo(s) a operar em sistema de partilha;
- c)Imagem dos veículos;
- d)O período de disponibilização de serviço pretendido;
- e)Os locais para potencial disponibilização de serviço;
- f)Tabela de preços dos serviços disponibilizados;
- g)Descrição das operações diárias de disponibilização do serviço;
- h)Documento comprovativo de prévio licenciamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
- i)Certidão do registo comercial atualizada, se o candidato/requerente for pessoa coletiva;
- j)Documento comprovativo de que o requerente se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social, ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e às Finanças;
- k)Documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil, de acordo com Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho;
- l)Documento comprovativo do seguro de acidentes pessoais, de acordo com Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho;
- m)Declaração de disponibilização de API para acesso a plataforma de gestão;
- n)Documentos comprovativos do nível de emissões de todas as viaturas utilizadas na operação do serviço.
- 2 -Por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Porto pode ser exigida a apresentação de outros elementos que se mostrem necessários à análise do pedido de licenciamento.
312715456