- 1 -O pedido será apresentado através de formulário próprio, a disponibilizar pelo município.
- 2 -Para a instrução do processo de pedido de habitação municipal, os requerentes devem apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão de todos os elementos do agregado familiar no caso de existir prévio consentimento dos titulares, ou assento de nascimento no caso dos menores
- b)Apresentação do Cartão de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar e, no caso de cidadãos estrangeiros, títulos válidos de autorização de residência permanente no território nacional;
- c)Fotocópia do Cartão da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Atestado de Residência passado pela Junta de Freguesia confirmando o agregado familiar, o tempo de residência e o recenseamento no Concelho;
- i)Em caso de menores sob tutela judicial, fotocópia de documento comprovativo da regulação do poder paternal, bem como documento comprovativo da pensão de alimentos;
- ii)Nos casos em que se verifique a existência de menores sem que a tutela judicial esteja regulada deverá fazer prova da respetiva situação;
- e)Declaração das Finanças comprovativa da existência ou não de bens imóveis em nome de todos os elementos do agregado familiar emitida há menos de um mês;
- f)Fotocópia do último recibo de renda paga relativo ao imóvel onde reside, à data da candidatura;
- g)Fotocópia da declaração do IRS e/ou IRC e nota de liquidação do último ano fiscal aplicável, de todos os elementos, maiores de idade, do agregado familiar ou declaração negativa de IRS;
- h)Cópia do Contrato de Trabalho de todos elementos ativos do agregado familiar;
- i)Recibos de vencimento, atualizados, de todos os elementos do agregado familiar; no caso dos trabalhadores independentes, fotocópias dos recibos emitidos nos últimos 6 meses; para atividades remuneradas de caráter pontual, declaração datada e assinada pelo próprio a confirmar o montante médio mensal auferido;
- j)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional que comprove a sua inscrição e que ateste a situação de desemprego, caso haja desempregados no agregado familiar;
- k)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da existência ou não de valores de subsídio de desemprego, doença, Rendimento Social de Inserção ou outro apoio social com exceção do abono de família e respetivas bonificações por deficiência;
- l)No caso de pensionistas ou reformados, declaração do Organismo que atribui a pensão a mencionar o respetivo valor;
- m)Declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino quando frequentado por elementos pertencentes ao agregado familiar com idades compreendidas entre os 18 e 26 anos de idade;
- n)Atestado do grau de incapacidade, emitido por uma Junta Médica, em caso de existência no agregado de elementos com incapacidade igual ou superior a 60 %;
- o)Atestado e guia de tratamento comprovativos da doença crónica;
- p)Outros que venham a ser necessários ou que o município determine e que, a todo o tempo, pode solicitar aos candidatos.
- 3 -Sempre que o Município considere necessário, poderá exigir que os concorrentes prestem esclarecimentos e/ou comprovem, pelos meios legais e dentro do prazo que lhes for fixado, os factos constantes daqueles documentos, para além das confirmações apostas.
- 4 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados nos termos regulados na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.
Artigo 12.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 13/11/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2019