Regulamento do Arrendamento Apoiado e da Gestão das Habitações Municipais
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 65.º e 235.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 18 de setembro, com a Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11, a Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11, as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 25/2015, de 30/03, Lei n.º 69/2015, de 16/07, e Lei n.º 7-A/2016, de 30/03 e pela Lei n.º 6/2006 de 27 de fevereiro que aprovou o novo regime de arrendamento urbano na sua redação em vigor.
Objeto
O presente regulamento define as regras e as condições aplicáveis à atribuição e gestão do parque habitacional do Município de Santo Tirso, no âmbito e nos limites da legislação vigente.
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todas habitações detidas pelo Município, a qualquer título, que pelo mesmo sejam dadas de arrendamento.
Definições
Fator de capitação
Composição do agregado familiar
(ver documento original)
Fim das Habitações
Condições de Acesso
Impedimentos
Tipologia Adequada
Adequação da tipologia
(ver documento original)
Concurso por inscrição
A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado efetua-se mediante concurso público por inscrição e tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo município de Santo Tirso para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontrem, à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito.
Critérios de hierarquização e de ponderação
Publicitação
O concurso por inscrição é publicitado no sítio da internet do município de Santo Tirso e ou em área de acesso ou de circulação livre das suas instalações, disponibilizando informação sobre a listagem, as condições de inscrição na mesma, e o resultado da última classificação com exclusão de qualquer menção a dados pessoais.
Instrução do pedido
Atualização da candidatura
Exclusão
A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito do concurso público para atribuição de uma habitação, determina a exclusão da candidatura ou o cancelamento da inscrição, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Desistência
Regime excecional
Transferência da habitação
Limitações ao uso e fruição das habitações
Obras
Uso das Partes Comuns
Regime do Contrato
Forma e conteúdo do contrato
Duração e renovação do contrato
Vencimento e pagamento da renda
Valor da renda
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = indexante dos apoios sociais.
Taxa de esforço máxima
A taxa de esforço máxima não pode ser superior a 23 % do rendimento mensal corrigido do agregado familiar do arrendatário.
Rendas máxima e mínima
Atualização e revisão da renda
Presunção de rendimentos
Mora do arrendatário
Transmissão do arrendamento em vida
Transmissão do arrendamento por morte
Divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou cessação da união de facto
Celebração de novo contrato de arrendamento
Direitos do Arrendatário
São direitos do arrendatário:
Obrigações do arrendatário
Obrigações do Município
O município de Santo Tirso, na qualidade de senhorio, está vinculado ao cumprimento das seguintes obrigações:
Resolução pelo município
Cessação do contrato por renúncia
Danos na habitação
Se, aquando do acesso à habitação por representante do município subsequente a qualquer caso de cessação do contrato, houver evidência de danos na habitação, de realização de obras não autorizadas ou de não realização das obras exigidas ao arrendatário nos termos da lei ou do contrato, o município tem o direito de exigir o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para reposição da habitação nas condições iniciais.
Despejo
Ocupações sem título
Exercício da atividade de fiscalização
Acesso e vistoria à habitação
Recusa de acesso à habitação
A recusa injustificada de acesso aos fogos habitacionais para os efeitos previstos no artigo anterior consubstancia incumprimento muito grave das obrigações decorrentes da relação contratual, constituindo motivo para a cessação do contrato de arrendamento apoiado.
Regras de conduta e responsabilidade
É dever geral dos colaboradores que exerçam atividade fiscalizadora a criação de confiança no público perante a ação da administração pública, atuando com urbanidade em todas as suas intervenções de natureza funcional, assegurando o conhecimento das normas legais e regulamentares que enquadram a matéria que esteja em causa.
Sanção
Dados pessoais
Resolução alternativa de conflitos
Regime transitório
Dúvidas e omissões
Aplicação no tempo
O presente regulamento aplica-se a todos os títulos de ocupação das habitações vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como às demais ocupações de habitações municipais que nesta data subsistam
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o anterior regulamento municipal das habitações sociais propriedade do município de Santo Tirso, aprovado pela assembleia municipal em vinte e cinco de outubro de dois mil e onze.
Competência
Para além de outras competências previstas neste Regulamento, compete ao presidente da câmara municipal, com a possibilidade de delegação no vereador com competências de coordenação nas áreas social e da gestão do Parque Habitacional Municipal, decidir sobre a atribuição das habitações, solicitar aos candidatos e arrendatários documentos e esclarecimentos, arquivamento ou exclusão de candidatura, transferência de arrendatário para outra habitação, revisão da renda, decidir sobre a presunção de rendimentos, autorização para a permanência na habitação de pessoa não pertencente ao agregado familiar, ordenar vistoria aos fogos habitacionais, bem como tomar quaisquer outras decisões que se mostrem necessárias no âmbito da aplicação do presente Regulamento ou da legislação aplicável, e que não estejam por lei cometidas à câmara municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor quinze dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
312685121