A instrução do processo de candidatura dos ASCE, previstos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4 do artigo 3.º, será efetuada de acordo com o estipulado no artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Instrução do Processo
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023