- 1 -Podem beneficiar dos ASCE os indivíduos ou agregados familiares que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais;
- b)Terem 18 ou mais anos;
- c)Não estarem em situação de contumaz ou com outros processos judiciais de responsabilidade civil e criminal em curso;
- d)O rendimento mensal per capita ser inferior ao valor da pensão social legalmente estabelecida, atualizado anualmente por referência ao indexante dos apoios sociais;
- e)Não estarem a usufruir, simultaneamente, de outro apoio destinado ao mesmo fim.
- 2 -Excecionalmente, e mediante avaliação caso a caso, podem ser atribuídos apoios em situações que não se enquadrem nos requisitos previstos no número anterior, mas que configurem situações comprovadas de grave emergência social, ou que sejam despoletadas pela ocorrência de um facto inesperado.
Artigo 6.º — Beneficiários
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023