- 1 -É revogado o Regulamento n.º 945/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de 2022.
- 2 -A revogação não prejudica a validade dos apoios concedidos, das obrigações constituídas e dos procedimentos concluídos ao abrigo do regime anterior.
Artigo 31.º — Revogação
Vigente desde: 06/10/2026