- 1 -O presente Regulamento aplica-se às freguesias do concelho da Horta.
- 2 -Os apoios destinam-se a iniciativas, investimentos e obras inseridos nas atribuições e competências das freguesias ou que prossigam um interesse público local devidamente demonstrado.
- 3 -A atribuição dos apoios não constitui transferência ou delegação de competências do Município para as freguesias, nem substitui acordos de execução ou contratos interadministrativos legalmente exigíveis.
- 4 -A aprovação de um apoio não dispensa a obtenção de licenças, autorizações, pareceres, aprovações técnicas, títulos de utilização ou outros atos legalmente exigíveis.
- 5 -Os apoios ficam sempre condicionados à existência de dotação orçamental, cabimento, compromisso e fundos disponíveis.
Artigo 5.º — Âmbito e natureza dos apoios
Vigente desde: 06/10/2026