- 1 -São instituídos os seguintes fundos municipais de apoio às freguesias:
- a)Fundo de Obras da Freguesia;
- b)Fundo de Investimento da Freguesia.
- 2 -Os fundos são autónomos entre si, não podendo a mesma despesa ser financiada simultaneamente por ambos.
- 3 -A atribuição de apoio ao abrigo de um dos fundos não prejudica o acesso ao outro, desde que respeitados os respetivos limites e não exista duplicação de financiamento.
Artigo 6.º — Tipologia dos fundos
Vigente desde: 06/10/2026