- 1 -Os apoios logísticos pontuais são, nomeadamente:
- a)Cedência de materiais perecíveis;
- b)Cedência de equipamentos móveis;
- c)Cedência de maquinaria;
- d)Cedência de apoio em mão de obra;
- e)Apoio técnico e administrativo;
- f)Apoios sem impacto orçamental.
- 2 -O apoio logístico pontual, às freguesias implica que o mesmo seja solicitado, nos termos do disposto no presente Regulamento, com pelo menos 15 dias de antecedência.
Artigo 5.º — Apoios logísticos pontuais
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023