É atribuído apoio às mensalidades de creche, jardim-de-infância e educação pré-escolar (crianças de 3 e 4 anos), com natureza complementar à comparticipação familiar prevista na Portaria n.º 58/2023, na redação atual, cobrindo, designadamente, a frequência de equipamentos privados e os escalões não abrangidos pelo regime regional.